domingo, 30 de julho de 2017

Como ser vereador

Como ser vereador

Competência
Compete à Comissão, na área de sua competência, dar parecer às
proposições.
10.3.3 Composição
A composição das Comissões faz-se adotando-se o critério da proporcionalidade
visando, tanto quanto possível, à representação de todas as bancadas.
É assim:
– divide-se o número de membros da Câmara pelo número de membros
da Comissão;
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– divide-se o número de membros de cada Partido pelo quociente
obtido acima.
Exemplo: numa Câmara de 11 membros e uma Comissão de 3
membros e uma bancada de 4 vereadores, outra de 5 e outra de 2.
11 3 = 3,66 5 3,66 = 1,366
4 3,66 = 1,092
2 3,66 = 0,546
10.3.4 Indicação

São os líderes que indicam os membros de sua Bancada para titulares
e suplentes das Comissões.
10.3.5 Reuniões
As reuniões das Comissões, como as sessões do Plenário, podem ser:
públicas ou secretas, ordinárias ou extraordinárias.
10.4 Bancadas
Os Vereadores organizam-se em Bancadas que reúnem os Partidos
com representação na Câmara.
10.5 Líderes
Cada Bancada tem o seu Líder que a representa.
O processo de escolha – aclamação ou voto –, a modalidade de voto –
descoberto, secreto –, a duração do mandato, tudo isso é da competência da
própria Bancada.
O Prefeito pode indicar o Líder dele que será ou não Líder de
Bancada.
como ser vereador campanha de vereador fazer campanha de vereador ganhar eleição 11. FUNÇÕES
A Câmara Municipal exerce funções legislativas, fiscalizadoras,
administrativas, judiciárias e de assessoramento.
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11.1 Funções Legislativas

A Câmara, no exercício de funções legislativas, participa da elaboração
de leis. Têm os seus membros o direito: de iniciativa de projetos de lei, de
apresentar emenda a projetos de lei, de aprovar ou rejeitar projetos, de
aprovar ou rejeitar veto do prefeito.
11.2 Funções Fiscalizadoras
É de competência da Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos do
Poder Executivo – Prefeito e Secretários Municipais – incluídos os atos da
administração indireta.
A Câmara fiscaliza e julga as contas do prefeito.
A Câmara exerce ainda função fiscalizadora mediante requerimento de
informações sobre a administração, mediante a criação de Comissões de
Inquérito para apuração de fato determinado, mediante a convocação de
autoridades para depor.

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